Covid-19
DECRETO Nº 163/2020.
3 de agosto de 2020 | Eliane
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a autorização do Artigo 7º e 259º do Código Tributário Municipal e, considerando a excepcionalidade em decorrência do estado de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), conforme Decreto nº 128/2020 e suas alterações:
DECRETO 163 – 2020 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E RENOVAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO LOCALIZAÇÃO E ESPECIALBaixar