Controladoria Geral do Município

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2° Andar

Biografia:

Lizandra Cristina Ramos, natural de Tangará da Serra – MT, residente da cidade de Cabixi-RO desde 1981. Ingressou na Administração Pública em 2004; já trabalhou no Controle Orçamentário, Setor de  Contabilidade e desde 2011 ocupa o cargo de Controladora Interna Geral do Município. Graduada em Contabilidade pela UNITINS – Fundação Universidade Estadual do Tocantins no ano de 2013.

Competências:

  • Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

 

  • Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

 

  • Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

 

  • No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com o auxílio do Tribunal de Contas;

 

  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos,

 

  • fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

 

  • Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;

 

  • orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

 

  • expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

 

  • proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

 

  • promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

 

  • propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

 

  • sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;

 

  • implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

 

  • medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

 

  • criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;

 

  • implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

 

  • promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

 

  • participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;

 

  • proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

 

  • Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Natal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.